O Comitê de Governança Digital da Fiocruz (CGD ) é instância colegiada de natureza deliberativa e estratégica, cuja finalidade será deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação na instituição.
O CGD tem a seguinte composição:
I – Diretor Executivo, que o presidirá;
II – Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde
III – Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação
IV – Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas
V – Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde
VI – Titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cogetic); e
VII – Encarregado na instituição pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
São competências do CGD:
I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - monitorar e avaliar a gestão de TIC da Fiocruz;
III - propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio da Fiocruz e a Estratégia de Governo Digital (EGD) do Governo Federal;
IV - avaliar e deliberar sobre o:
a) Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Plano de Transformação Digital da Fiocruz; e
c) Plano de Dados Abertos (PDA) da Fiocruz;
V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos em TIC para a Fiocruz;
VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica para as ações de TIC;
VII - monitorar as ações da Fiocruz em relação à Estratégia de Governo Digital (EGD) vigente;
VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da Informação da Fiocruz, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI);
IX – direcionar temas a comitês instituídos na Fiocruz e/ou instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê;
X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e
XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação.