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Comitê de Governança Digital

O Comitê de Governança Digital da Fiocruz (CGD ) é instância colegiada de natureza deliberativa e estratégica, cuja finalidade será deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação na instituição.

O CGD tem a seguinte composição:

I – Diretor Executivo, que o presidirá;

II – Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde

III – Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação

IV – Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas

V – Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde

VI – Titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cogetic); e

VII – Encarregado na instituição pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

São competências do CGD:

I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - monitorar e avaliar a gestão de TIC da Fiocruz;

III - propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio da Fiocruz e a Estratégia de Governo Digital (EGD) do Governo Federal;

IV - avaliar e deliberar sobre o:

a) Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Plano de Transformação Digital da Fiocruz; e

c) Plano de Dados Abertos (PDA) da Fiocruz;

V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos em TIC para a Fiocruz;

VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica para as ações de TIC;

VII - monitorar as ações da Fiocruz em relação à Estratégia de Governo Digital (EGD) vigente;

VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da Informação da Fiocruz, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI);

IX – direcionar temas a comitês instituídos na Fiocruz e/ou instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e deliberações do Comitê;

X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e

XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação.