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O Comitê reúne-se, conforme cronograma (agenda) previamente aprovado pelo Comitê, em Sessões Ordinárias e, por convocação do(a) Coordenador(a), em Sessões Extraordinárias:

I. As reuniões são realizadas presencial e/ou virtualmente em local/sítio indicado no aviso de convocação às reuniões;
II. As reuniões são dirigidas pelo(a) Coordenador(a) e, na sua falta ou impedimento, pelo seu suplente;
III. A convocação para as reuniões é acompanhada da pauta de assuntos a serem tratados;
IV. Os membros podem encaminhar ao(à) Coordenador(a) temas para debate e/ou deliberação do Comitê até 10 dias consecutivos antes da reunião;
V. Por indicação do(a) Coordenador(a), podem participar da reunião convidados técnicos ou colaboradores, cujos depoimentos possam esclarecer assuntos pertinentes a reunião em pauta;
VI. A indicação de técnicos e colaboradores deve ser comunicada ao Comitê com antecedência;

Para início das reuniões é exigido quórum mínimo de maioria simples dos membros. De acordo com as circunstâncias, os membros podem participar das reuniões não presencialmente, ou seja, podem participar por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou por outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real. As sessões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 12 dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 dias úteis. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao(à) Coordenador(a) votar como membro e, se necessário, o voto de desempate. Cada membro tem direito a um voto nas reuniões do Comitê. A votação é aberta e os votos são registrados na ata. Somente os membros têm direito a voto ou em sua ausência justificada, o suplente indicado e ratificado pela coordenação do Comitê. A apresentação do andamento do PETIC, do PDTIC e do PCTIC são pautas obrigatórias nas reuniões ordinárias do Comitê. Ao final de cada reunião é lavrada uma ata sucinta acerca dos assuntos tratados e as conclusões e encaminhamentos do Comitê.

Anexos